No último dia 14 (terça-feira), foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que previa o pagamento de compensação financeira de R$ 50.000,00 aos profissionais de saúde, por morte ou incapacidade permanente para o trabalho após a contaminação por coronavírus. O pagamento será feito pela União, agora basta a sanção presidencial para que entre em vigor.
O Projeto de Lei 1.826 estabelece que se houver falecimento do profissional, a quantia é dividida em partes iguais para cônjuge e dependentes, outros R$ 10.000,00 serão pagos a cada ano que faltar para o dependente mais novo atingir os 21 anos, ou 24 anos se na data do óbito estiver cursando ensino superior.
Os valores somados da indenização serão pagos em três parcelas iguais, mas pode ser que a concessão do benefício esteja sujeita à perícia médica.
O projeto ainda garante o pagamento de todos os custos que os familiares tiverem com o funeral, porém os recursos ainda estão sendo definidos por meio de uma regulamentação.
Todas as profissões reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) têm o direito de receber a indenização, como nutricionistas, fisioterapeutas, profissionais de laboratório, assistentes sociais, dentre outros.